Viaje pelo Brasil de ônibus, barco ou trem. E o que é melhor, de graça!
A Pessoa com Deficiência dispõe de uma série de benefícios e direitos que até mesmo muitas delas desconhecem. Como, por exemplo, viajar de ônibus, trem ou barco de graça pelo País. E tem mais. Dependendo do caso, essa gratuidade pode ser estendida também para acompanhantes.
Isso é o que garante o Decreto número 3.298 / 1999, do Governo Federal. Esse direito é concedido às pessoas com deficiência cuja renda per capita seja menor ou igual a um salário mínimo. Ou seja, a soma de todos os rendimentos do grupo familiar, dividido pelo número de pessoas que compõem esse grupo.
E para usufruir desse direito, a pessoa com deficiência pode fazer a solicitação tanto pela internet quanto manualmente com o envio da documentação ao Ministério dos Transportes, em Brasília, via Correios.
Saiba mais sobre seus direitos de como viajar de graça acessando o site
http://portal.transportes.gov.br/passelivre/passe-livre/?como-pedir e siga as instruções.
Usufrua dos seus direitos e tenha uma boa viagem!!!
Dra Viviane Duarte, assistente social do Imrea e do Instituto de Ortopedia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo